NeuroStimulus

A Terapia NeuroStimulus é um modelo de intervenção da fisioterapia neurofuncional, desenvolvido a partir da análise do movimento humano, cujo protocolo tem como referencial a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde) da OMS (Organização Mundial da Saúde). 

O objetivo é habilitar/reabilitar pessoas com limitações motoras para realização de atividades relevantes no seu cotidiano dentro de uma abordagem biopsicossocial da funcionalidade sob a perspectiva biológica, individual e social. O modelo está focado nas causas que levam ao distúrbio do movimento ao invés de se concentrar apenas em suas consequências. 

A aplicação terapêutica é individualizada e intensiva, estabelecida e aprimorada pela análise dos dados da assistência consolidados na plataforma terapêutica. Atua de forma associada com as áreas da fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. 

Importante ilustrar que o Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) reconheceu a fisioterapia neurofuncional como área especializada na resolução 396/2011. O mesmo Conselho também estabeleceu na resolução 370/2009 que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem incorporar a CIF na sua assistência.

A transição do modelo Biomédico para o Biopsicossocial representa um grande avanço, sendo caracterizado pelo surgimento de serviços mais diferenciados e abrangentes, levando em conta também os aspectos psicológicos, sociais e biológicos, bem como uma atuação multiprofissional em ações interdisciplinares e com o enfoque na funcionalidade do ser humano que contribuiu para uma nova sistematização da informação em Saúde. 

A Terapia NeuroStimulus por adotar o modelo Biopsicossocial da CIF na assistência da fisioterapia neurofuncional se impõe um desafio para realização de pesquisas científicas baseada em evidências, uma vez que a própria CIF entende que homogeneidade não significa que todos apresentam as mesmas incapacidades biopsicossociais. 

A Abrafin (Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional) também reconhece a dificuldade para realização de pesquisas nessa área e defende que devem ser considerados como indícios de evidências o estudo de caso, relato de caso e série de casos: não podemos deixar de ressaltar que, embora importantíssimas, as evidências científicas não são a única fonte de informação para se traçar o plano terapêutico. Os ensaios clínicos randomizados e controlados na área da fisioterapia neurofuncional são difíceis de serem realizados, e poucos possuem uma amostra suficientemente grande e homogênea (considerando a CIF sabemos que homogeneidade não significa que todos apresentam as mesmas incapacidades biopsicossociais). Inclusive vem acontecendo um movimento internacional que os ensaios clínicos randomizados por comparação de grupos, padrão ouro de evidência importado dos estudos farmacêuticos, não sejam o ideal para as pesquisas que envolvam o comportamento motor humano (Sackett 2000b, Sackett 2001).  Diante disso, estudos com delineamento metodológico de estudos de caso, relatos de caso e série de casos devem ser considerados como indícios de evidências. Assim, para fornecer recomendações com base nas melhores evidências científicas disponíveis sobre “melhores práticas”, a comissão cientifica da ABRAFIN elaborou um parecer sobre Estimulação precoce e Microcefalia, de 29 de janeiro  de 2016, onde a ABRAFIN destaca que a prática baseada em evidências, que preconiza o uso da melhor evidência científica associada à experiência clínica do profissional e às perspectivas e preferências do paciente (SACKETT et al. 2000)”.

O órgão técnico Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), de São Paulo, por meio de seus médicos peritos reconhece em seus laudos a eficiência do modelo NeuroStimulus comparado ao modelo convencional da fisioterapia, quando aplicado em casos específicos.

Convém esclarecer que o Imesc é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e sua origem remonta ao ano de 1970. É considerado o maior centro de perícias de Medicina Legal e de Investigação de Vínculo Genético da América Latina. Considera que a medicina legal é a interface entre a Medicina e o Direito, ou seja, é a área da Ciência Médica aplicada à prática do Direito. Destina-se a utilizar o conhecimento médico-científico no esclarecimento, aos operadores do Direito, das questões relacionadas à saúde, auxiliando-os na justa aplicação das leis.

O Imesc por meio do laudo pericial médico que consta no processo 1017803-90.2020.8.26.0482 registrado no Tribunal de Justiça de São Paulo – paciente com síndrome de Moebius, podendo cursar com comportamentos autisticos, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor associado com alterações faciais – conclui favorável ao tratamento NeuroStimulus: já foram tentados outros tratamentos convencionais, sem resultado positivo, ocorrendo involução do quadro e maior comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor. Sendo ainda que ocorreu melhora do quadro quando iniciou o tratamento em questão. 

Outro laudo pericial médico, que consta no processo 1001314-52.2018.8.26.0480 registrado do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceu que analisando todos os laudos e exames médicos emitidos de interesse para o caso demonstrados nos autos até a presente perícia e correlacionando-os com a história clínica atual e pregressa, anamnese, exame físico, análise dos documentos médicos legais de interesse ao caso e revisão da literatura médica, fica constatado que o autor apresenta Síndrome de Moyamoya. Entretanto, ainda que a terapêutica requerida pelo requerente tenha vislumbrado bons resultados, ainda não há evidências científicas robustas que endossam o emprego de alguma prática em específico, tal como o NeuroStimulus. Por conseguinte, o perito esclareceu que os tratamentos convencionais não surtiram efeitos, se comparado com o NeuroStimulus: sim, porém os tratamentos convencionais oferecidos e já aplicados não surtiram o efeito desejado para a reabilitação do paciente, conforme dito por seus médicos assistentes e as informações de familiares. 

Outro laudo pericial médico do Imesc que consta no processo 1001300-04.2018.8.26.0081 registrado no Tribunal de Justiça de São Paulo – paciente com sequelas neurológicas graves decorrentes de uma encefalopatia hipóxico-isquêmica e de autismo – concluiu pela necessidade de manutenção terapêutica NeuroStimulus.  

Última atualização: Julho de 2022

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