A série “Conheça seu Direito” trata agora sobre a saúde. Muito importante para qualquer ser humano, esses direitos devem ser conhecidos por todos, principalmente por pessoas que possuem alguma deficiência.
De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Isso significa que é de responsabilidade do Estado à assistência completa, independentemente de quem for.
A LBI (Lei Brasileira de Inclusão) garante que as ações e os serviços de saúde destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diagnóstico e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, serviços de habilitação e reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para manutenção da melhor condição de saúde e qualidade e vida, atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais entre muitos outros que configuram na lei.
Você sabia que os planos de saúde e seguros privados não podem cobrar valores diferenciados de pessoas com deficiência? Essa prática é considerada discriminação.
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