Quando o assunto é lei temos que estar atentos, muitas vezes possuímos direitos que não usufruímos, por simples desconhecimento. No caso de pessoas com algum tipo de disfunção neurológica, comorbidade ou deficiência é ainda mais importante esse cuidado.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante a população diversos direitos voltados à vida social, saúde e demais necessidades que muitas vezes são omitidas. Vamos apresentar alguns direitos que são garantidos à população.
Hoje vamos falar da Educação. De acordo com o art. 27 da LBI, Educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Embora seja um direito garantido, infelizmente alguns pais e mães se deparam com algumas barreiras no momento da criança ser inserida na vida escolar. Os desafios são muitos, desde a matrícula até a falta de acessibilidade no prédio e ausência de profissionais da área de educação especial e inclusiva.
O direito a aprendizagem deve ser cobrado sempre. Segundo com a LBI, é dever do estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Conheça melhor essa lei, acesse http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/ lei/l13146.htm