Você já ouviu falar do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)? É um benefício fornecido pelo INSS, no valor de um salário mínimo, ao idoso acima de 65 anos e à pessoa com deficiência de baixa renda.
Para ter direito, não é necessário ter contribuído para o INSS, afinal trata-se de um benefício assistencial. E por essa característica, quem recebe o BPC/LOAS não tem direito a 13º e não deixa pensão por morte.
Quem deseja requerer esse benefício deve preencher os formulários necessários, protocolar requerimento no INSS, além de atender aos requisitos a seguir:
§ Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
§ Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
§ Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor;
§ Possuir nacionalidade brasileira;
§ Possuir residência fixa no país;
§ Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
Paciente da Neurofisio Intensiva há um ano e meio, G.S.C já recebe o BPC/LOAS há dois anos. De acordo com a mãe do garoto, esse benefício é fundamental para a manutenção das despesas gerais da casa e para pagamento do tratamento de G.S.C.
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar. Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.
Se você ficou com dúvida ou deseja mais informações sobre o BPC/LOAS procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.